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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 5º

São objetivos do Programa Acolhe DF:

I

assegurar atendimento humanizado à pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade;

II

oferecer avaliação, acolhimento e tratamento;

III

garantir o acesso às políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cidadania;

IV

promover reinserção social e econômica, por meio da qualificação profissional, intermediação de mão de obra, acesso à escolarização e moradia;

V

estabelecer fluxos e protocolos intersetoriais para atendimento integrado; e

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025