Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Programa Acolhe DF:
I
assegurar atendimento humanizado à pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade;
II
oferecer avaliação, acolhimento e tratamento;
III
garantir o acesso às políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cidadania;
IV
promover reinserção social e econômica, por meio da qualificação profissional, intermediação de mão de obra, acesso à escolarização e moradia;
V
estabelecer fluxos e protocolos intersetoriais para atendimento integrado; e