Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Programa Acolhe DF:
I
respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, garantindo a autonomia e liberdade do indivíduo;
II
promoção da intersetorialidade entre políticas públicas de saúde, assistência social, trabalho, educação, moradia e cidadania;
III
sigilo e confidencialidade das informações pessoais dos acolhidos;
IV
abordagem multidisciplinar e integral;
V
não estigmatização da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade;
VI
fortalecimento da autonomia, da inclusão social e da qualidade de vida da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade.