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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 4º

São diretrizes do Programa Acolhe DF:

I

respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, garantindo a autonomia e liberdade do indivíduo;

II

promoção da intersetorialidade entre políticas públicas de saúde, assistência social, trabalho, educação, moradia e cidadania;

III

sigilo e confidencialidade das informações pessoais dos acolhidos;

IV

abordagem multidisciplinar e integral;

V

não estigmatização da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade;

VI

fortalecimento da autonomia, da inclusão social e da qualidade de vida da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025