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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 13

As ações do Programa Acolhe DF devem ser articuladas de forma intersetorial, observando as seguintes diretrizes:

I

estabelecimento de fluxos de atendimento integrados;

II

compartilhamento de informações essenciais, respeitado o sigilo profissional;

III

realização de reuniões de alinhamento entre as Secretarias envolvidas, sempre que necessárias ou por convocação da Secretaria de Estado coordenadora do Programa;

IV

monitoramento e avaliação das ações implementadas, no âmbito de cada Secretaria de Estado.

Art. 13, II do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025