Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As ações do Programa Acolhe DF devem ser articuladas de forma intersetorial, observando as seguintes diretrizes:
I
estabelecimento de fluxos de atendimento integrados;
II
compartilhamento de informações essenciais, respeitado o sigilo profissional;
III
realização de reuniões de alinhamento entre as Secretarias envolvidas, sempre que necessárias ou por convocação da Secretaria de Estado coordenadora do Programa;
IV
monitoramento e avaliação das ações implementadas, no âmbito de cada Secretaria de Estado.