Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A reinserção social e econômica deve ser promovida mediante:
I
acesso a programas de alfabetização e escolarização;
II
cursos de capacitação profissional;
III
intermediação de mão de obra;
IV
encaminhamentos para programas habitacionais e de moradia assistida.