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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 12

A reinserção social e econômica deve ser promovida mediante:

I

acesso a programas de alfabetização e escolarização;

II

cursos de capacitação profissional;

III

intermediação de mão de obra;

IV

encaminhamentos para programas habitacionais e de moradia assistida.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025