Decreto do Distrito Federal nº 47343 de 16 de Junho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.162.583,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00018794/2024-55, 00080-00070964/2022-41, 00080-00136165/2025-97 e 00080-00105393/2022-72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 2025
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.162.583,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA