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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47343 de 16 de Junho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.162.583,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47343 /2025