Decreto do Distrito Federal nº 47334 de 11 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00094-00003530/2025-38, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de junho de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica extinta a Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Os acervos documentais e processuais da extinta Coordenação de Geoinformação (COGEO/DTI) ficam transferidos para a Coordenação de Monitoramento Operacional, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência (COMOP/DILUR), que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal-SLU/DF.
Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana para Coordenação de Planejamento Operacional, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
) Subcoordenação Regional Centro-Sul; II) Subcoordenação Regional Oeste; III) Subcoordenação Regional Centro-Norte.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 66º de Brasília