Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47334 de 11 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinta a Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Parágrafo único
Os acervos documentais e processuais da extinta Coordenação de Geoinformação (COGEO/DTI) ficam transferidos para a Coordenação de Monitoramento Operacional, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência (COMOP/DILUR), que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal-SLU/DF.