Decreto do Distrito Federal nº 47320 de 06 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00094-00003333/2025-19, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de junho de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
A Unidade de Sustentabilidade e Mobilização Social, da Diretoria Técnica, da Presidência, passa a denominar-se Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
A Coordenação de Recuperação de Recicláveis, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, passa a ser subordinada à Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência;
A Gerência de Sustentabilidade, da Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência, passa a se subordinar à Coordenação de Recuperação de Recicláveis, da Unidade de Sustentabilidade e Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência.
Compete ao Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 66º de Brasília