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Decreto do Distrito Federal nº 47320 de 06 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00094-00003333/2025-19, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de junho de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Unidade de Sustentabilidade e Mobilização Social, da Diretoria Técnica, da Presidência, passa a denominar-se Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º

Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Recuperação de Recicláveis, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, passa a ser subordinada à Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência;

II

A Gerência de Sustentabilidade, da Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência, passa a se subordinar à Coordenação de Recuperação de Recicláveis, da Unidade de Sustentabilidade e Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência.

Art. 6º

Compete ao Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.320, de 06 de junho de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01101010); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 01101080) - DIRETORIA TÉCNICA - SUBDIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - Subdiretor, CPE-04, 01 (SIGRH 01101028) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SUBDIRETORIA DE GESTÃO INTERNA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01100945) - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - NÚCLEO DE PROTOCOLO E DOCUMENTAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01100886). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.320, de 06 de junho de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47320 de 06 de Junho de 2025