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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47320 de 06 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Recuperação de Recicláveis, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, passa a ser subordinada à Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência;

II

A Gerência de Sustentabilidade, da Unidade de Sustentabilidade, Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência, passa a se subordinar à Coordenação de Recuperação de Recicláveis, da Unidade de Sustentabilidade e Mobilização Social e Recuperação de Recicláveis, da Diretoria Técnica, da Presidência.