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Decreto do Distrito Federal nº 47274 de 26 de Maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 674.026.593,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00095656/2025-71, 00052-00005652/2025-64, 00392-00002685/2025-74, 04033-00000244/2024-60, 00080-00015449/2022-06, 00060-00133241/2025-87, 04033-00000354/2024-21, 00055-00000135/2025-14, 00052-00012362/2025-77, 00054-00003641/2025-93, 00150-00001664/2025-20, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de maio de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 674.026.593,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 303 - Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação, 317 - Alienação de Bens Móveis, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 391 - Ações Emergenciais Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, 420 - Diretamente Arrecadados, 437 - Multas Previstas da Legislação de Trânsito e 806 - Transferências Especiais da União - Emendas Pix.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47274 de 26 de Maio de 2025