Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47274 de 26 de Maio de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 674.026.593,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 303 - Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação, 317 - Alienação de Bens Móveis, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 391 - Ações Emergenciais Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, 420 - Diretamente Arrecadados, 437 - Multas Previstas da Legislação de Trânsito e 806 - Transferências Especiais da União - Emendas Pix.