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Decreto do Distrito Federal nº 47235 de 15 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04017-00039562/2024-82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejada a Diretoria de Atendimento ao Cidadão, da Coordenação Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica para a Unidade Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica, mantida sua estrutura administrativa e Cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.235, de 15 de maio de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 01000279) - UNIDADE DE GEOPROCESSAMENTO E MONITORAMENTO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 01000273) - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01000229) - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONSELHOS DE SEGURANÇA E DE CONTRAINFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA - COORDENAÇÃO ESPECIALIZADA EM CONSELHOS COMUNITÁRIOS E CONTROLE DE DEMANDAS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01000301). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.235, de 15 de maio de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47235 de 15 de Maio de 2025