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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47235 de 15 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica remanejada a Diretoria de Atendimento ao Cidadão, da Coordenação Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica para a Unidade Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica, mantida sua estrutura administrativa e Cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47235 /2025