Decreto do Distrito Federal nº 47163 de 30 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.588.744,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00002578/2025-08, 04039-00000579/2025-08, 00110-00000950/2025-17, 04019-00001091/2025-64 e 00112-00000296/2025-95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.588.744,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação das dotações orçamentárias constantes no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF) e 232 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA