JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47163 de 30 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.588.744,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação das dotações orçamentárias constantes no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF) e 232 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 47163 /2025