Decreto do Distrito Federal nº 47133 de 21 de Abril de 2025
Decreta, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de abril de 2025
Art. 1º
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA