Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47133 de 21 de Abril de 2025
Decreta, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.