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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47133 de 21 de Abril de 2025

Decreta, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.

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Art. 1º

Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47133 /2025