Decreto do Distrito Federal nº 47124 de 16 de Abril de 2025
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Reserva Jacarandá M Residence, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00001382/2018-61, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de abril de 2025
Art. 1º
Fica aprovado o projeto urbanístico do parcelamento do solo urbano denominado Reserva Jacarandá M Residence, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 629/2022, no Memorial Descritivo - MDE 629/2022, com seu Anexo I - Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - QDUI e Anexo II - Quadro Resumo de Áreas das Unidades Autônomas - PDEU, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 629/2022 e NGB 015/2023.
Art. 2º
Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único
A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto nº 45.954, de 26 de junho de 2024.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício