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Decreto do Distrito Federal nº 47045 de 01 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431-00025437/2024-16, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 5º

Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03301671, de Assessor, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300805, de Assessor, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social; e

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301751, de Assessor, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 6º

A Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica renomeada para Diretoria de Convênios, mantida a sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 7º

A Gerência de Suprimentos e Compras, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Diretoria de Contratos, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantida a sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 8º

Ficam remanejadas as seguintes Diretorias da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Logística;

II

a Diretoria de Manutenção;

III

a Diretoria de Controle Patrimonial; e

IV

a Diretoria de Infraestrutura.

Art. 9º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 10º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.045, de 1º de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 03301821); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 03301861); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00002566) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 03300729); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 03301709); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03301710); Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 03301774 e 03301775) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 03301654 e 03301669) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 03301701) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 00000634) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00002513) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 03301646); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 03301635); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03301353) - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300791) - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 03301749) - DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03301324) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BRAZLÂNDIA CENTRAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 03300938). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.045, de 1º de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-05, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 01 - CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, CPC-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE CONTRATOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 02 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BRAZLÂNDIA CENTRAL - Chefe, CC-06, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 4º, do Decreto nº 47.045, de 1º de abril de 2025) 1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.1.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS 1.1.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS 1.1.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS 1.1.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SECRETARIA 1.1.2.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA 1.1.2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA SECRETARIA 1.1.2.3 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E CUSTOS 1.1.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 1.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1.2.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS 1.2.3. DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS 1.3. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.4. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 1.4.1. DIRETORIA DE CONVÊNIOS 1.4.2. DIRETORIA DE LICITAÇÕES 1.4.3 DIRETORIA DE CONTRATOS 1.4.3.1. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS 1.5. UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO 1.5.1. DIRETORIA DE LOGÍSTICA 1.5.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL 1.5.1.2. GERÊNCIA DE ARQUIVO E PROTOCOLO 1.5.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE 1.5.2. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO 1.5.3. DIRETORIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
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