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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47045 de 01 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47045 /2025