JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47034 de 28 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.814.569,00 (trinta milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00096814/2022-67, 00080-00037374/2018-20, 00080-00028962/2018-72, 00080-00029384/2018-91, 00400-00011651/2022-63, 00054-00003271/2025-94, 00080-00035884/2018-62 e 00080-00080394/2018-11, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de março de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.814.569,00 (trinta milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 331 - Convênios com Órgãos do GDF, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 346 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, 375 - Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação, 376 - Apoio Técnico e Financeiro à Educação Básica, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA Publicado originalmente no DODF nº 32-A - Edição Extra, de 28/03/2025, p. 17.

Decreto do Distrito Federal nº 47034 de 28 de Março de 2025 | JurisHand