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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47034 de 28 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.814.569,00 (trinta milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 331 - Convênios com Órgãos do GDF, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 346 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, 375 - Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação, 376 - Apoio Técnico e Financeiro à Educação Básica, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47034 de 28 de Março de 2025