Decreto do Distrito Federal nº 47004 de 24 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404300000429/2025-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de março de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados:
I
Do Gabinete, para a Assessoria de Desenvolvimento do Entorno:
a
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02000008, de Assessor Especial;
b
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 02000011, de Assessor Especial;
c
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02000015, de Assessor;
d
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02000018, de Assessor Técnico;
II
Do Gabinete, para a Assessoria de Prospecção e Captação de Recursos para o Entorno;
a
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02000009, de Assessor Especial;
b
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 02000012, de Assessor Especial;
c
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02000014, de Assessor;
d
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 02000016, de Assessor;
III
Do Gabinete, para a Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno.
a
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02000010, de Assessor Especial;
b
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 02000013, de Assessor Especial;
c
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 02000017, de Assessor;
d
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02000019, de Assessor Técnico;
Art. 5º
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 6º
Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília