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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47004 de 24 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47004 de 24 de Março de 2025