Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47004 de 24 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.