Decreto do Distrito Federal nº 46987 de 18 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.856.900,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “c”, 1, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04011-00000928/2025-73, 00060-00070905/2025-90, 00080-00033403/2018-84, 00060-00064994/2025-35, 00080-00033211/2018-78, 00080-00072596/2018-99, 00080-00038153/2018-79, 04035-00000968/2024-57 e 00072-00000102/2025-84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de março de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.856.900,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 377 - Transferência do FNDE - no Âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores e 432 - Convênio com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA