JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46987 de 18 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.856.900,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 377 - Transferência do FNDE - no Âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores e 432 - Convênio com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46987 de 18 de Março de 2025