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Decreto do Distrito Federal nº 46975 de 17 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 46.797, de 29 de janeiro de 2025, que institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de março de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 46.797, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: .................................. IX - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal; X - Banco de Brasília - BRB; XI - Arquivo Público do Distrito Federal; e XII - Companhia Energética de Brasília - CEB. § 1º A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos. § 2º Os titulares dos órgãos e das entidades de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto. ............................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46975 de 17 de Março de 2025