Decreto do Distrito Federal nº 46959 de 12 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 307.407.853,00 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00080-00070045/2019-71, 00080-00048712/2018-59, 00080-00035609/2018-49, 00080-00029064/2019-12 e 00150-00005896/2023-95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 307.407.853,00 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário não Vinculado, 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 302 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 305 - Transferência Imposto Territorial Rural, 309 - Transferência Imposto sobre Produtos Industrializados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 322 - Aplicações Financeiras FUNDEB, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 391 - Setor Cultural: Lei Paulo Gustavo (Audiovisual).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA