Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46959 de 12 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 307.407.853,00 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário não Vinculado, 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 302 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 305 - Transferência Imposto Territorial Rural, 309 - Transferência Imposto sobre Produtos Industrializados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 322 - Aplicações Financeiras FUNDEB, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 391 - Setor Cultural: Lei Paulo Gustavo (Audiovisual).