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Decreto do Distrito Federal nº 46946 de 12 de Março de 2025

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de março de 2025


Art. 1º

Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março e novembro de 2025.

Art. 2º

Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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