JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46946 de 12 de Março de 2025

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março e novembro de 2025.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46946 de 12 de Março de 2025