Decreto do Distrito Federal nº 46896 de 24 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04003-00000021/2025-95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:
I
a Subsecretaria de Estruturação, Prospecção de Projetos e Gestão de Projetos passa a denominar-se Subsecretaria de Parcerias e Concessões; e
II
a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização passa a denominar-se Subsecretaria de Desestatização.
Art. 5º
Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantendo os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 10001906, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para o Gabinete;
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001946, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para o Gabinete;
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10003001, de Assessor, da Secretaria Executiva, para o Gabinete; e
IV
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001261, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Parcerias e Concessões, para a Subsecretaria de Desestatização.
Art. 6º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 7º
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA __________