Decreto do Distrito Federal nº 46873 de 19 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00301-00000221/2025-87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
Art. 2º
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700129, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA