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Decreto do Distrito Federal nº 46873 de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00301-00000221/2025-87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700129, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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