Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46873 de 19 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.