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Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

O uso da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" obedecerá às seguintes disposições:

§ 1º

É permitido nos uniformes militares o uso da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" e seus complementos.

§ 2º

A roseta ou botão de lapela será usada em trajes civis, na botoeira da lapela esquerda do traje ou terno.

Art. 21, §1° do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025