Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O uso da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" obedecerá às seguintes disposições:
§ 1º
É permitido nos uniformes militares o uso da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" e seus complementos.
§ 2º
A roseta ou botão de lapela será usada em trajes civis, na botoeira da lapela esquerda do traje ou terno.