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Decreto do Distrito Federal nº 46814 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artito 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00002934/2025-79, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704084, de Assessor Especial, da Coordenação de Governança, da Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º

Fica remanejada a Diretoria de Sistemas de Banco de Dados da Coordenação de Dados e Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Coordenação de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Unidade de Banco de Dados Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo sua atual estrutura e seus ocupantes.

Art. 6º

A Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.814, de 04 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704458) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE TIC - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGHR 00704087) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor, CC-05, 01 (SIGHR 00704059) - UNIDADE DE MONITORAMENTO, ATENDIMENTO, REDE CORPORATIVA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704159) - DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704479) - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704262) - DIRETORIA DE MONITORAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGHR 00704480) - UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA - COORDENAÇÃO DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGHR 00704075) - DIRETORIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - GERÊNCIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704076) - COORDENAÇÃO DE CENTRO DE DADOS - DIRETORIA DE SEGURANÇA E REDE INTERNA DO CENTRO DE DADOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704266) - DIRETORIA DE MENSAGERIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704082) - COORDENAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGHR 00704046) - DIRETORIA DE BANCO DE DADOS LEGADOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704047). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.814, de 04 de fevereiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46814 de 04 de Fevereiro de 2025