Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46814 de 04 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica remanejada a Diretoria de Sistemas de Banco de Dados da Coordenação de Dados e Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Coordenação de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Unidade de Banco de Dados Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo sua atual estrutura e seus ocupantes.