Decreto do Distrito Federal nº 46751 de 16 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00392-00000123/2025-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de janeiro de 2025
Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA