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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46751 de 16 de Janeiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46751 /2025