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Decreto do Distrito Federal nº 46742 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00281664/2024-21, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e seu respectivo Núcleo, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, para a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.

II

a Gerência de Voluntariado, da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, para a Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.

Art. 3º

O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) 11.3 .......................... 11.3.1 ....................... (...) 11.3.1.3 GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO 11.3.2 ....................... (...) 11.3.2.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO 11.3.2.3.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ______________________ (*) Republicado por sido encaminhado com incorreção, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, página 12.

Decreto do Distrito Federal nº 46742 de 14 de Janeiro de 2025