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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46742 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e seu respectivo Núcleo, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, para a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.

II

a Gerência de Voluntariado, da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, para a Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46742 /2025