Decreto do Distrito Federal nº 46708 de 30 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.935.500,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 04005- 00000130/2020-41, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2024
Fica aberto à BIOTIC S/A, crédito suplementar no valor de R$ 2.935.500,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 510 - geração própria, e 570 - recursos de contratos e convênios, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA