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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os processos e assuntos serão distribuídos aos membros do Conselho, excluindo-se o Presidente, mediante sorteio.

§ 1º

O sorteio far-se-á indicando-se primeiro o processo ou assunto e, em seguida, retirando-se de uma urna o nome do Conselheiro que será, assim, o relator da matéria.

§ 2º

Caso o relator se julgue impedido, ou se assim o declarar o Conselho, caberá ao Presidente decidir a questão, determinando, se for o caso, a realização de novo sorteio.