Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os processos e assuntos serão distribuídos aos membros do Conselho, excluindo-se o Presidente, mediante sorteio.
§ 1º
O sorteio far-se-á indicando-se primeiro o processo ou assunto e, em seguida, retirando-se de uma urna o nome do Conselheiro que será, assim, o relator da matéria.
§ 2º
Caso o relator se julgue impedido, ou se assim o declarar o Conselho, caberá ao Presidente decidir a questão, determinando, se for o caso, a realização de novo sorteio.